- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0060400-65.2008.5.02.0083, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal Regional, mediante a avaliação das provas dos autos, afastou o enquadramento do autor na exceção estabelecida na regra do artigo 224, § 2º, da CLT, tendo concluído pela inexistência de fidúcia especial. Incidência das Súmulas nºs 102, I, e 126 desta Corte Superior. Há de prevalecer, portanto, a conclusão do acórdão regional quanto ao enquadramento do reclamante na jornada do artigo 224, caput , da CLT. Diante da improcedência do agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do NCPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0060400-65.2008.5.02.0083. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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