JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000662-97.2014.5.23.0004

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo Interno 0000662-97.2014.5.23.0004, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida em relação à preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional emitiu tese, de maneira fundamentada, sobre todas as premissas fáticas em torno das quais gira a demanda sobre a revelia do banco reclamado e análise do exercício do cargo de gerente geral de agência, com fundamento nas provas produzidas pelo próprio autor, o que viabiliza a exata compreensão da controvérsia por esta Corte Superior . Também não merece reforma a decisão agravada quanto à existência do óbice alusivo à transcrição da fundamentação do item recorrido , diante da reprodução integral (ou quase integral) do capítulo da fundamentação que contém as razões de decidir do acórdão recorrido sem elementos de destaque ou promoção de individualização e cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e as teses jurídicas, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedente da SDBI-1. Considerando a improcedência do agravo, aplica-se ao agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000662-97.2014.5.23.0004. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000399-83.2016.5.02.0385

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DECISÃO MANTIDA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e…

Agravo Interno 0000853-77.2017.5.12.0026

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DECISÃO MANTIDA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcri…

Agravo Interno 0000144-94.2013.5.04.0029

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/10/2020

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE PROCESSUAL. LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MANTIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Isso porque a transcrição contida às fls. 1.022/1.026 do seq. 1, sem destaques individualizados ou elementos identificadores do efetivo prequestionamento pretendido pela parte são inábeis ao cumprimento dos requisitos insculpidos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ao p…

Agravo Interno 0010223-59.2013.5.06.0003

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, na medida em que a parte, em suas razões de revista, transcreveu a integralidade do acórdão recorrido como trecho que prequestiona a matéria objeto da irresignação, o que desatende ao comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Cons…

Agravo Interno 0001097-17.2013.5.23.0001

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 19/02/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática merece ser mantida, pois a transcrição do trecho do acórdão do TRT está incompleta, porque não constam todos os depoimentos testemunhais sobre as atividades exercidas pelo reclamante, utilizados pelo Tribunal Regional para fundamentar a decisão acerca da ausência da fidúci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.