- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 30/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002035-93.2015.5.02.0011, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/06/2021, p. 30/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Nos termos da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. In casu , no despacho agravado foi considerado carente de transcendência o apelo da Reclamada, no qual se questionava a obrigação de a Empresa pagar indenização de R$ 8.185,00 por dano moral , em decorrência dos assaltos sofridos pelo Autor , enquanto desempenhava a função de carteiro motorizado, principalmente diante da sintonia do acórdão regional com a tese vinculante fixada pelo STF a respeito da responsabilidade objetiva do empregador em atividades de risco, consistente no Tema 932 de Repercussão Geral. Também ficou registrado no decisum agravado que a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a função de carteiro, envolvendo a entrega de correspondências e objetos de valor, expõe o trabalhador a riscos superiores àqueles aos quais estão submetidos os trabalhadores comuns, o que, no caso de assaltos, implica responsabilidade civil objetiva do empregador , prevista no art. 927, parágrafo único, do CC. 3. Nas razões de agravo, a Reclamada dirige toda a sua insurgência contra a questão da responsabilidade objetiva da Empregadora pelos danos decorrentes de assalto a banco postal , defendendo a inaplicabilidade das exigências da Lei 7.102/83 aos Correios, matéria diversa da enfrentada na decisão agravada. 4. Nesses termos, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, à luz da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002035-93.2015.5.02.0011. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 30/07/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.