- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 0010122-92.2022.5.15.0120, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. CARTEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de quatro assaltos , um à mão armada , ocorridos enquanto o reclamante desempenhava funções de carteiro. Foram evidenciados o dano, o nexo de causalidade e a responsabilidade civil do empregador, caracterizada na modalidade objetiva, advinda da adoção da teoria do risco, na forma do art. 927, parágrafo único, do Código Civil e em conformidade com a jurisprudência desta Corte e com a tese jurídica firmada pelo STF acerca do Tema 932. Precedentes. Pertinência da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010122-92.2022.5.15.0120. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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