JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011299-20.2018.5.03.0103

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
30/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011299-20.2018.5.03.0103, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/06/2021, p. 30/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGANTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DAS SÚMULAS 126 E 266 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , discute-se acerca da penhora de bem imóvel alienado fiduciariamente, avaliado judicialmente em R$2.500.000,00, sendo que o valor da execução do presente processo é de R$1.266.193,31 . Nesse contexto, ante o montante elevado do bem penhorado, resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia , o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 126 e 266 do TST, pois a premissa fática na qual se baseou o Regional para decidir, qual seja, a de que o imóvel penhorado não foi alienado fiduciariamente, mas sim hipotecado, para garantia do empréstimo concedido pelo Banco BV à Executada, não comporta reexame por esta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011299-20.2018.5.03.0103. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 30/07/2021.)
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