- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 17/06/2021
- Data de publicação
- 30/07/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010881-04.2016.5.03.0184, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/06/2021, p. 30/07/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - SÚMULA Nº 422 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. No presente caso, o despacho impugnado denegou seguimento ao recurso de embargos, porque o apelo não observou o princípio da dialeticidade e a pretensão recursal encontrou óbice na Súmula nº 422, I, do TST. A agravante, entretanto, renova os argumentos jurídicos relativos à licitude da terceirização e à isonomia salarial, se limitando ao mérito da controvérsia, não tecendo uma linha a respeito do fundamento adotado pelo Presidente da Primeira Turma na decisão que denegou seguimento ao recurso de embargos (não observância do princípio da dialeticidade). Não lança, portanto, qualquer argumento capaz de rebater o óbice processual imposto pela decisão agravada. Incidência da Súmula/TST nº 422, item I. Agravo regimental não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010881-04.2016.5.03.0184. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 17/06/2021. Juntado aos autos em 30/07/2021.)
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