- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010516-73.2015.5.03.0025, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CTVA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO. CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL. Discute-se nos autos a possibilidade de redução da CTVA, parcela recebida por longo período de tempo, nos casos em que, por força de reajustes do valor do cargo de comissão efetivo, não se vislumbra irredutibilidade salarial do empregado. Esta Corte Superior, analisando a natureza jurídica dessa parcela , concluiu que a CTVA tem por escopo remunerar os empregados ocupantes de cargo de confiança da CEF, quando constatado que o valor de sua remuneração-base é inferior ao Piso de Referência de Mercado. Assim, a rubrica recebida a tal título pode sofrer majoração ou redução do seu valor nominal, desde que respeitados os parâmetros fixados na Tabela do Piso de Referência de Mercado, e, ainda, desde que não resulte em redução salarial para o empregado, nos casos em que mantidas as mesmas condições de trabalho. Precedentes. Estando a decisão Recorrida em sintonia com o entendimento consolidado no TST, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010516-73.2015.5.03.0025. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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