JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001594-98.2016.5.20.0004

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001594-98.2016.5.20.0004, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CULPA "IN VIGILANDO" E "IN ELIGENDO". CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. ADC 16-DF. Conforme a diretriz da Súmula nº 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal ou constitucional, embora idênticos os fatos que as ensejaram. No caso, inespecíficos os modelos , confirma-se a decisão da Presidência de Turma que denegou seguimento aos embargos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001594-98.2016.5.20.0004. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0001154-55.2017.5.17.0003

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 22/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CARACTERIZAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO". CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. ADC 16-DF . Conforme a diretriz da Súmula nº 296 , I, do Tribunal Superior do Trabalho, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há …

Embargos em Recurso de Revista 0000190-41.2016.5.14.0404

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 22/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. ADC 16-DF. Na hipótese, a 6ª Turma, ante o quadro fático delineado no acórdão regional, concluiu ser vedado o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do órgão público com base no mero inadimpleme…

Embargos em Recurso de Revista 0000964-07.2015.5.10.0020

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 26/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CULPA "IN VIGILANDO" E "IN ELIGENDO". CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. ADC 16-DF . Esta Subseção já consolidou o entendimento no sentido de que, em regra, não é viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tend…

Embargos em Recurso de Revista 0100865-74.2016.5.01.0080

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 02/04/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CULPA "IN VIGILANDO" E "IN ELIGENDO" . CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. ADC 16-DF. Conforme dispõe o art. 894, II, da CLT, cabem embargos das decisões de Turmas que divergem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrária…

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0008500-10.2013.5.17.0161

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 04/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CARACTERIZAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO". CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. ADC 16-DF. Conforme dispõe o art. 894, § 2º, da CLT, a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.