- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010751-71.2016.5.09.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/05/2021, p. 04/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIÁRIO. SÚMULA 191 DO TST. MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. CABISTA. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NºS 324 E 347 DA SBDI-I DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PRODUTIVIDADE. VERBA VARIÁVEL. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. JULGADOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010751-71.2016.5.09.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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