- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001502-73.2013.5.09.0088, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CALCULO. CONTRATO ANTERIOR À LEI 12.740/2012. INSTALADOR DE TELEFONIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de limitar a base de cálculo do adicional de periculosidade a instalador de telefonia contrtado antes do advento da Lei 12.740/2012, a despeito de a decisão regional mostrar-se cônsona ao entendimento insculpido na Súmula 191, III e OJ 347 da SDI-1, ambas do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001502-73.2013.5.09.0088. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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