- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000819-95.2016.5.02.0706, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 191 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Comprovado que o empregado exercia atividade em sistema elétrico de potência, exposto a situação de risco, deverá ser utilizado o mesmo critério da base de cálculo dos eletricitários para a aferição do respectivo adicional de periculosidade, conforme previsto na Súmula nº 191, II, do TST. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a superveniência da Lei nº 12.740/2012, publicada em 8/12/2012, não tem o condão de alterar situações consolidadas sob a égide da Lei nº 7.369/1985; ou seja, a norma terá aplicação, apenas, aos contratos e situações originadas após a sua vigência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000819-95.2016.5.02.0706. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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