- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 24/08/2020
TST – Agravo 0020308-52.2014.5.04.0027, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 19/08/2020, p. 24/08/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONCOMITÂNCIA DO REGIME 12 X 36 E BANCO DE HORAS. EXTRAPOLAÇÃO DE 10 (DEZ) HORAS DIÁRIAS. INCOMPATIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão agravada em que não conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamado, na fração de interesse, no sentido de que é incompatível a concomitância do regime 12 x 36 com o sistema de banco de horas, uma vez que a extrapolação de dez horas diárias além de afrontar os arts. 7º, XIII, da CF e 59, § 2º, da CLT, invalida o regime compensatório na modalidade "banco de horas", nos termos dos precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020308-52.2014.5.04.0027. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 24/08/2020.)
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