- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo 0021811-54.2017.5.04.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DOS REGIMES 12X36 E BANCO DE HORAS . A controvérsia cinge-se à validade da adoção simultânea dos regimes de jornada 12x36 e banco de horas. A Súmula nº 444/TST e o art. 59-A da CLT preveem a validade excepcional da jornada de 12 horas por 36 de descanso, mediante acordo ou convenção coletiva, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. No caso, além da ausência de previsão em norma coletiva para a adoção simultânea dos regimes 12x36 e banco de horas, o Tribunal Regional consignou, a partir dos controles de ponto, que as horas destinadas à compensação eram aquelas excedentes ao limite de 12 horas diárias. Essa constatação demonstra a incompatibilidade entre os regimes, pois a prorrogação da jornada além do limite legal descaracteriza o regime de 12x36, configurando violação dos limites da jornada de trabalho e da dignidade da pessoa humana. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021811-54.2017.5.04.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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