JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020232-09.2012.5.20.0009

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020232-09.2012.5.20.0009, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ECT. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . COMPENSAÇÃO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÕES PREVISTAS EM ACORDO COLETIVO. COISA JULGADA. 1 - No caso, a ECT pretende a determinação de compensação de todas as progressões, tanto por antiguidade quanto por merecimento, concedidas por acordo coletivo com aquelas concedidas pelo PCCS/2008, e não somente o as progressões por antiguidade concedidas por acordo coletivo com as concedidas pelo PCCS/95. 2 - Nas razões de recurso de revista, a parte transcreve trecho do acórdão recorrido que não contém todos os fundamentos de fato e de direito consignados pelo Regional ao rejeitar o pedido da ECT, especialmente o que revela que a determinação para compensação não fez menção às progressões merecimento, que foi, inclusive indeferida na sentença, bem como o teor da sentença exequenda, a saber: "Consta da decisão agravada: (...) O acórdão proferido do Colendo TST de ID. 4aa986d determinou a compensação entre as promoções por antiguidade concedidas no mesmo ano, previstas no PCCS, e aquelas concedidas por força de acordos coletivos de trabalho, não fazendo menção às progressões horizontais por mérito, cujo pedido de concessão foi indeferido na sentença de mérito. (...) Por seu turno, a sentença primeva, inalterada por este Regional, assim reconheceu o direito obreiro à: (...) progressão horizontal por antiguidade de uma referência salarial da faixa do nível ou cargo ocupado, a partir de junho de 2004, enquadrando-o no nível correspondente e concedendo-lhe a remuneração respectiva, e condenar a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ao pagamento das diferenças salariais oriundas de tais progressões, acrescidas de juros e correção monetária, bem como do valor apurado sobre gratificações natalinas, férias com 1/3, FGTS, anuênios, horas extraordinárias, abono pecuniário e recolhimentos feitos pela reclamada ao POSTALIS (plano de previdência privada mantido pelo ECT)." 2 - Desse modo, além de não atender ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PERCENTUAL FIXO. COISA JULGADA. 1 - No caso, a parte afirma que a sentença exequenda não previu a porcentagem de variação das referências salariais do PCS/95 e que a estipulação de percentual na sentença de embargos à execução viola a coisa julgada. 2 - Nas razões de recurso de revista, a parte transcreve trecho do acórdão recorrido que revela o entendimento do TRT de que, com base tem tabelas salariais analisadas em diversos outros processos, o percentual das progressões previstas no PCCS/95 é de 5%, mas não contém todos os fundamentos de fato e de direito consignados pelo Regional para manter a aplicação desse percentual, especialmente a seguinte transcrição da decisão de embargos à execução: " Compulsando os autos, verifico que na contestação de ID. 80760 - Pág. 21, a própria embargante reconheceu explicitamente que é devido o percentual de 5% ". 3 - Desse modo, além de não atender ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020232-09.2012.5.20.0009. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002169-52.2015.5.09.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/11/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÕES DECORRENTES DE NORMA COLETIVA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de compensação das promoções detém transcendência política ante a jurisprudência pacificada desta Corte acerca do tema. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO HORIZONTA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001001-49.2015.5.09.0024

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/05/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO COM AQUELAS JÁ CONCEDIDAS POR NORMAS COLETIVAS. COISA JULGADA. ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PROVIMENTO. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001997-23.2014.5.09.0011

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 12/08/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ECT . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . COMPENSAÇÃO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÕES PREVISTAS EM ACORDO COLETIVO. COISA JULGADA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, su…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001359-98.2011.5.09.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1995 DA ECT. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROGRESSÕES DECORRENTES DE NORMA COLETIVA. COISA JULGADA. Ante a possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003148-02.2014.5.17.0011

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/06/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. 1. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÃO INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. TERMO FINAL. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, §…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.