JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011366-69.2015.5.01.0030

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo 0011366-69.2015.5.01.0030, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, apesar de promover a indicação de trecho do acórdão regional, que dispõe sobre o embasamento jurisprudencial para a condenação subsidiária, tal medida é insuficiente para atender a exigência legal do prequestionamento (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). O fragmento indicado " não abrange todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida pela Corte Regional, como, por exemplo, o trecho em que ficou consignado que o ente público incorrera em falha na fiscalização da empresa terceirizada e que haveria falha na escolha da prestadora de serviços ". Ausente, pois, a transcrição de premissas fáticas registradas no acórdão regional . 4 - Está configurada a improcedência do agravo, visto que litiga a parte contra a letra expressa da lei, segundo a qual é dever do recorrente indicar o trecho do acórdão recorrido para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), o que não ocorreu, sendo manifestamente inviável o recurso de revista, infundado e inadmissível o agravo contra a decisão monocrática. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011366-69.2015.5.01.0030. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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