- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010590-31.2017.5.03.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. " TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E DE ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF ". " INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA ". AGRAVO EM QUE NÃO HÁ IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO NORTEADORA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015 E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - A reclamante se insurge contra a decisão monocrática por meio da qual, conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática: a) não foi reconhecida a transcendência da matéria " TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF " e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante; e b) foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto ao tema " INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL ", ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria ", razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo . 3 - Contudo, a despeito dessa constatação, depara-se com a inviabilidade do conhecimento do presente agravo. 4 - Com efeito, a fundamentação adotada na decisão monocrática foi a de que, a partir da apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, a matéria " TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF " não se revestia de transcendência política, social, jurídica e econômica, motivo por que o agravo de instrumento teve provimento negado. De outro lado, quanto ao tema " INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL ", a negativa de provimento do agravo de instrumento decorreu da constatação de que a parte não observou o princípio da dialeticidade recursal (Súmula nº 422, I, do TST). 5 - Examinando as razões do presente agravo, percebe-se que a parte limita-se a reiterar os motivos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma do despacho denegatório e, em última análise, do acórdão do TRT, ignorando por completo a fundamentação norteadora da decisão monocrática impugnada, incorrendo mais uma vez na inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula nº 422, I, do TST. 6 - Ressalte-se que no caso não está configurada a exceção prevista no item II da Súmula nº 422 do TST (inaplicabilidade da referida súmula em relação à motivação secundária e impertinente divorciada da fundamentação consubstanciada em despacho de admissibilidade). 7 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010590-31.2017.5.03.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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