JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010142-73.2015.5.09.0095

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010142-73.2015.5.09.0095, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA E EXIGÊNCIA DE CONTROLE PREVISTA NA LEI N.º 12.619/2012. DUPLO FUNDAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Encontra óbice na Súmula n.º 422 desta Corte superior o conhecimento do Recurso de Revista quando o Tribunal Regional utiliza mais de um fundamento para proferir sua decisão e o recorrente limita-se a atacar apenas um deles, ignorando por completo a outra razão de decidir sobre a qual erigida a decisão, suficiente para sustentá-la de forma autônoma. Carente de fundamentação o Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIVERSA DAQUELA PARA A QUAL O EMPREGADO FOI CONTRATADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Circunscreve-se a controvérsia a definir se a conduta da empresa em atribuir ao reclamante a função de transporte de valores, função diversa daquela para a qual fora contratado, constitui ato ilícito, gerando dano moral ao empregado. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte uniformizadora; b) não se verifica a transcendência jurídica , porquanto ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência dominante nesta Corte uniformizadora, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária . 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DURAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. CONFISSÃO DO PREPOSTO. VALORAÇÃO DA PROVA. 1. O debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao Recurso de Revista, em face de sua natureza extraordinária. Óbice da Súmula n.º 126 desta Corte superior. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização por danos morais. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No caso dos autos, tem-se que somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos - procedimento vedado nesta instância extraordinária - seria possível chegar a conclusão diversa daquela erigida pelo Tribunal Regional, no sentido de que o valor de R$ 2.000,00, arbitrado à condenação imposta às reclamadas, microempresas , revela-se adequado para indenizar os danos sofridos pelo obreiro. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. APREENSÃO DE MERCADORIA ILEGAL PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a apreensão policial da mercadoria transportada pelo reclamante não o submeteu a situação constrangedora ou que maculasse sua honra ou imagem. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010142-73.2015.5.09.0095. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000192-52.2021.5.08.0129

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/10/2022

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Após análise do conjunto fático-probatório, a Corte Regional entendeu pela invalidade das planilhas juntadas pela reclamada, uma vez que não possuem ratificação do trabalhador, podendo ser alteradas por qualquer pessoa. No acórdão recorrido, restou consignado ainda que "não há…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000283-66.2018.5.23.0021

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. 1 . Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interpost…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000524-42.2019.5.02.0063

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. NÃO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se admite o reexame de fatos e provas da ação trabalhista em sede de recurso de revista . Diante da moldura fática do acórdão regional, no senti…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000429-44.2018.5.06.0001

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia e registrado, em especial, que o controle de jornada ocorreu por todo o período laborado, seja por meio de rastreamento, seja mediante aplicat…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001276-47.2017.5.09.0567

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão cons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.