- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004283-23.2011.5.12.0034, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS AS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA IN Nº 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS AS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA IN Nº 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . De acordo com o art. 1º e parágrafos da IN nº 40/2016 do TST, em vigor desde 15/04/2016, ocorrendo omissão no despacho de admissibilidade quanto a um dos temas do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão. No caso, da leitura do despacho de admissibilidade, constata-se que o Tribunal Regional não se pronunciou explicitamente sobre o tema " negativa de prestação jurisdicional ". Por outro lado, verifica-se que a parte recorrente não buscou sanar tal omissão por meio da oposição de embargos de declaração, razão pela qual se encontra preclusa a análise da matéria. Recurso de revista não conhecido . VANTAGENS PESSOAIS - INTEGRAÇÃO EM LICENÇA PRÊMIO E APIP' S. (violação do artigo 458 da CLT e divergência jurisprudencial) A constatação de que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia sob o viés fático-probatório inviabiliza o cabimento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. No caso, o TRT, soberano na definição do quadro fático, ao examinar o tema, deixou claro que " Não há nos autos nenhuma norma interna da empresa que disponha sobre a base de cálculo das licenças-prêmio e APIPs " e que, " Assim, por não ter a autora se desincumbido de seu ônus da prova, cabe indeferir o pedido de reflexos das diferenças de vantagens pessoais deferidas em licenças-prêmio e APIPs ". Portanto, o Tribunal Regional decidiu o tema (reflexo das vantagens pessoais em licença prêmio e APIPs) sob o enfoque da distribuição do ônus da prova (ônus subjetivo), fundamento que sequer foi objeto do recurso de revista da reclamante . De todo o modo, para se chegar à conclusão diversa do TRT, no sentido de que a reclamante comprovou devidos os reflexos mediante juntada das normas internas do Banco, necessário seria reexaminar as provas produzidas no processo. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER . (violação ao art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial) E sta Corte, em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo da CLT é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Ademais, este Tribunal já acumula decisões proferidas posteriormente ao julgamento do incidente de inconstitucionalidade, no sentido de serem devidas horas extras decorrentes da não observância do intervalo previsto no artigo 384 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0004283-23.2011.5.12.0034. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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