JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001676-29.2015.5.06.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001676-29.2015.5.06.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A prescrição a ser aplicada ao caso é apenas a parcial, porquanto se discute anatureza da parcela que continuou a ser paga após a modificação da natureza jurídica. Assim, está claro que não se trata, no caso, de alteração do pactuado, mas sim de negativa da ré de reconhecer eventual natureza salarial da parcela em comento. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . NATUREZA JURÍDICA E INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Extrai-se do acórdão do Regional que o benefício inicialmente era pago de forma gratuita e em pecúnia e que, posteriormente, o reclamado aderiu ao PAT. A gratuidade e a liberalidade na forma do pagamento revelam a sua natureza salarial. Assim, a concessão do auxílio-alimentação anteriormente à adesão da empresa ao PAT não retira o caráter salarial dessa parcela, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT (REDAÇÃO ANTERIOR À SUA REVOGAÇÃO PELA LEI 13.4607/2017). ÓBICE PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso, o reclamado transcreveu na íntegra o trecho do acórdão do Regional referente à matéria em questão, não se tratando de conteúdo exíguo, circunstância que não atende ao postulado do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001676-29.2015.5.06.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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