JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001280-53.2019.5.02.0612

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001280-53.2019.5.02.0612, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA. O Regional evidenciou que a preposta da reclamada compareceu à audiência e prestou o respectivo depoimento. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST), impossível o processamento do apelo. 2. PERÍODO SEM REGISTRO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O substrato fático que dá alento à decisão regional - na qual não foi reconhecido o vínculo empregatício no período indicado - impede o acolhimento da pretensão recursal (Súmula 126/TST). 3. PAGAMENTO POR FORA. A transcrição integral do capítulo do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. 4. HORAS EXTRAS. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no que se refere à conclusão do TRT quanto à correta quitação das horas extras, impede o acolhimento das ofensas alegadas (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001280-53.2019.5.02.0612. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não era "possível ao empregador conhecer e controlar como o obreiro dispôs de seu tempo ao longo de toda a jornada" . O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Di…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS . O Regional registrou que houve preclusão do direito da parte de apresentar prova documental acerca da existência de horas extras não quitadas, além de não ter sido requerido prazo para tal finalidade, em audiência posterior. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instâ…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS . A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que, a reclamada, além de sofrer a aplicação da pena de confissão ficta, colacionou documentos em que registrada a jornada de trabalho das 4h às 19h. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instânc…

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