- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001280-53.2019.5.02.0612, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA. O Regional evidenciou que a preposta da reclamada compareceu à audiência e prestou o respectivo depoimento. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST), impossível o processamento do apelo. 2. PERÍODO SEM REGISTRO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O substrato fático que dá alento à decisão regional - na qual não foi reconhecido o vínculo empregatício no período indicado - impede o acolhimento da pretensão recursal (Súmula 126/TST). 3. PAGAMENTO POR FORA. A transcrição integral do capítulo do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. 4. HORAS EXTRAS. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no que se refere à conclusão do TRT quanto à correta quitação das horas extras, impede o acolhimento das ofensas alegadas (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001280-53.2019.5.02.0612. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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