- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 0020593-43.2017.5.04.0511, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. CUMULAÇÃO. Embora esta Corte Superior entenda que não há proibição legal à adoçãoconcomitantedo regime de compensação semanal de jornadas e do "banco de horas", tem-se que a cumulação dos referidos regimes deve necessariamente atender os requisitos legais para a validade de cada uma das modalidades de acordo para prorrogação do labor ordinário. Depreende-se da leitura do acórdão, no aspecto, que o Regional constatou irregularidades na adoção dos dois regimes, em razão do labor rotineiro em dias destinados à compensação (sábado) e da ausência de fornecimento de "demonstrativo no qual conste as horas acumuladas e compensadas no mês, bem como o saldo do mês anterior e atual, sob o sistema Banco de Horas", concluindo por invalidar ambos os regimes e condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020593-43.2017.5.04.0511. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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