JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001017-41.2018.5.12.0015

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001017-41.2018.5.12.0015, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO Vislumbrada a violação ao art. 941, § 3º, do CPC, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO Nos termos do art. 941, § 3º, do CPC de 2015 , o voto vencido é parte integrante do acórdão para todos os fins legais, sendo obrigatória a juntada dos fundamentos do voto vencido no acórdão regional . Diante da disposição legal, a jurisprudência desta Eg. Corte Superior consolidou-se no sentido de que a ausência de juntada de voto vencido enseja o reconhecimento da nulidade absoluta do acórdão recorrido, independentemente da demonstração de prejuízo pelas partes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001017-41.2018.5.12.0015. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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