- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010208-16.2020.5.03.0040, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE PARCELAS. AUXÍLIO-ALEMENTAÇÃO ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA E CESTA BÁSICA CONCEDIDA COMO PRÊMIO EM REGULAMENTO INTERNO. IMPOSSIBILIADE. O Regional concluiu, com esteio no acervo probatório, que as parcelas auxílio-alimentação, fixada em norma coletiva, e cestas básicas, concedidas por força de normativo interno da empresa, possuem natureza diversa, não havendo, portanto, possibilidade de compensação. Compreensão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010208-16.2020.5.03.0040. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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