- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001580-86.2017.5.02.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se verifica a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido está devidamente fundamentado em relação aos aspectos questionados, com a exposição dos motivos pelos quais manteve a r. sentença que indeferiu os pedidos do autor de diferenças salariais pela redução da carga horária e equiparação salarial. A mera insatisfação com o resultado da decisão recorrida não configura negativa de prestação jurisdicional. Logo, não há que se falar em afronta aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 458 do CPC e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Consoante delimitado pelo v. acórdão regional, a redução da carga horária do autor se deu nos estritos termos do ajustado em norma coletiva, que expressamente prevê essa possibilidade, mediante o aceite do professor, o que se verificou no caso dos autos. Ofensa ao art. 7º, VI, da CF não verificada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCRIÇÃODETRECHOINSUFICIENTEDO V. ACÓRDÃO REGIONAL .Ao transcrevertrechoinsuficientedo v. acórdão regional, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o inciso III do mesmo dispositivo, tornando inviável a apreciação da alegação de violação de dispositivos de lei. Precedentes . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO REGIONAL QUE DENOTA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Verificada aausência de transcriçãodo trecho regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, incide o inciso I do art. 896, § 1º-A, da CLT, como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001580-86.2017.5.02.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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