JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000873-48.2015.5.02.0463

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000873-48.2015.5.02.0463, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se revela nenhum vício na decisão recorrida, não se havendo de falar em negativa de prestação jurisdicional. Intactos os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458, II, do CPC e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL COM O QUAL A PARTE VISAVA PRESQUESTIONAR A CONTROVÉRSIA. Não foi atendido o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A da CLT uma vez que a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que visava presquestionar a controvérsia objeto do apelo. Prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional, com base no depoimento da testemunha do autor e na análise dos documentos dos autos, consignou que não restou demonstrada a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma, não havendo que se falar em equiparação salarial. Destarte, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000873-48.2015.5.02.0463. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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