JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001465-81.2019.5.02.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001465-81.2019.5.02.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESPACHO EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Na decisão monocrática ora agravada, foi ressaltado que em relação à preliminar de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional , ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos, na forma da Súmula nº 184 do TST. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001465-81.2019.5.02.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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