- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001596-92.2012.5.09.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. No caso, a ação trabalhista foi movida em face da própria empregadora, e o fundamento do pedido é a existência de norma coletiva pela qual a empresa teria se obrigado a pagar participação nos lucros e resultados aos ex-empregados aposentados, sendo competente, portanto, a Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. PRESCRIÇÃO. A pretensão se refere a diferenças resultantes da participação nos lucros e resultados previstos em normas coletivas e regulamentares, direito esse assegurado aos ex-empregados aposentados. Ora, o não pagamento da verba sucessiva (PLR) estabelecida entre as partes, assegurada por preceito de lei (Lei n.º 10.101/2000), constitui lesão que se renova a cada ano, incidindo, assim, a prescrição parcial. Precedentes. CONCESSÃO DA PARCELA DENOMINADA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A EMPREGADO APOSENTADO NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE DEVIDA AOS EMPREGADOS DA ATIVA . A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, visto que a decisão regional está de acordo com a jurisprudência do TST. Esclarece-se que a hipótese não é de norma coletiva aplicada a período posterior ao seu prazo de vigência, e sim de Parcela Participação nos Lucros prevista no acordo coletivo de 1969, que se incorporou ao patrimônio jurídico da reclamante, passando a constituir direito adquirido. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001596-92.2012.5.09.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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