JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001581-72.2012.5.09.0028

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
29/03/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001581-72.2012.5.09.0028, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 29/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DA PARCELA DENOMINADA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A EMPREGADO APOSENTADO NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE DEVIDA AOS EMPREGADOS DA ATIVA . A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, visto que proferida em sintonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Conforme mencionado no decisum, a situação em análise não é de norma coletiva aplicada a período posterior ao seu prazo de vigência, mas, sim, de parcela Participação nos Lucros prevista no acordo coletivo de 1969, que se incorporou ao patrimônio jurídico do reclamante, passando a constituir direito adquirido. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001581-72.2012.5.09.0028. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 29/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001596-92.2012.5.09.0011

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. No caso, a ação trabalhista foi movida em face da própria empregadora, e o fundamento do pedido é a existência de norma coletiva pela qual a empresa teria se obrigado a pagar participação nos lucros e resultados aos ex-empregados aposentados, sendo competente, portanto, a Just…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002071-10.2014.5.09.0001

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. No caso, a ação trabalhista foi movida em face da própria empregadora, e o fundamento do pedido é a existência de norma coletiva pela qual a empresa teria se obrigado a pagar participação nos lucros e resultados aos ex-empregados aposentados. Assim, conforme exposto na decisão agravada, a J…

Embargos em Recurso de Revista 0001581-72.2012.5.09.0028

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - OI S.A. - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS - TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - PRESCRIÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO 1. É parcial a prescrição relativa à pretensão de pagamento de diferenças de participação nos lucros e resultados garantida por normas coletiva e regulamentar. Precedentes da C. SBDI-I envolvendo a mesma Reclamada. Incólume a Sú…

Agravo 0011188-09.2016.5.09.0016

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO AOS EMPREGADOS APOSENTADOS . A controvérsia diz respeito ao pagamento da participação nos lucros e resultados assumido pelo ex-empregador em norma regulamentar, nos mesmos moldes em que pagos aos empregados da ativa. Em se tratando de parcela decorrente do contrato de trabalho, e não de verbas oriundas de contrato de previdência comple…

Agravo 0012042-03.2016.5.09.0016

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - PARIDADE SALARIAL ENTRE ATIVOS E INATIVOS (ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST) O TRT esclareceu que os empregados com contrato de trabalho em vigor durante a vigência do termo aditivo de 1970, tal qual na espécie, fazem jus a perceber a participação nos lucros anualmente - se for o caso de a empresa ter lucros a dividir, na mesma forma que os empregados da ativa. Portanto, o direito está emb…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.