- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 29/03/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001581-72.2012.5.09.0028, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 29/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DA PARCELA DENOMINADA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A EMPREGADO APOSENTADO NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE DEVIDA AOS EMPREGADOS DA ATIVA . A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, visto que proferida em sintonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Conforme mencionado no decisum, a situação em análise não é de norma coletiva aplicada a período posterior ao seu prazo de vigência, mas, sim, de parcela Participação nos Lucros prevista no acordo coletivo de 1969, que se incorporou ao patrimônio jurídico do reclamante, passando a constituir direito adquirido. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001581-72.2012.5.09.0028. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 29/03/2021.)
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