JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011188-09.2016.5.09.0016

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0011188-09.2016.5.09.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO AOS EMPREGADOS APOSENTADOS . A controvérsia diz respeito ao pagamento da participação nos lucros e resultados assumido pelo ex-empregador em norma regulamentar, nos mesmos moldes em que pagos aos empregados da ativa. Em se tratando de parcela decorrente do contrato de trabalho, e não de verbas oriundas de contrato de previdência complementar, hipótese diversa do RE 586453 e do RE 583050 do STF, é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS . O Tribunal regional condenou a reclamada ao pagamento dos valores referentes à participação nos lucros e resultados relativamente aos anos de 2012 e 2013, por entender que o Termo de Relação Contratual Atípica, de 1991, reconheceu, com fundamento da teoria do direito adquirido, o direito ao abono complementar de aposentadoria a todos os empregados admitidos até 31/12/1982, com vistas a assegurar-lhes as mesmas vantagens conferidas aos empregados da ativa. Registrou ainda que o reclamante foi admitido, em 04/09/1968 e se aposentou em 11/09/1998, bem como o fato de a demandada ter observado a paridade entre os empregados da ativa e os aposentados, no tocante à PLR, por vários anos após a jubilação. O TRT entendeu não ser aplicável a Súmula 294 do TST ao caso, por se tratar de pedido referente ao recebimento da Participação nos Lucros e Resultados do período de 2012 e 2013 e nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores ainda não aposentados. Consignou que o prazo prescricional não teve início com a aposentadoria do reclamante, ocorrida em 1998, pois as diferenças que havia pleiteado tiveram origem em negociações coletivas posteriores e anteriores a esse evento. A jurisprudência do TST firmou o entendimento de que incide a prescrição parcial ao direito às diferenças referentes ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, instituída por normas regulamentar, cujo descumprimento implica lesão que se renova mês a mês, não se tratando de alteração decorrente de ato único do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido.PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMAS COLETIVAS E REGULAMENTARES . A jurisprudência desta Corte entende que as vantagens oriundas do Acordo Coletivo de 1970, mantidas posteriormente e que passaram a constituir condição individual do contrato de trabalho de todos os empregados da reclamada admitidos até a data de 31 de dezembro de 1982, em razão de sua integração ao patrimônio de seus destinatários, não poderiam sofrer a limitação imposta pela cláusula 2ª (item 2.1.7) do TRCA (Termo de Relação Contratual Atípica), no que diz respeito ao pagamento apenas do exercício em que se aposentaram. Com efeito, pelos ACTs firmados (e termo aditivo), o direito à Participação nos Lucros e Resultados já havia se incorporado ao patrimônio jurídico da parte reclamante, de modo que a aludida alteração não poderia atingi-la, não só por força do art. 468 da CLT, mas, notadamente, porque se constituía em direito adquirido, protegido pelo art. 5°, XXXVI, da CF e pelas Súmulas 51 e 288 do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011188-09.2016.5.09.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011032-68.2017.5.15.0032

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS . O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamado para manter a sentença em que se entendeu que "não se trata de pedido de complementação de aposentadoria, regulada por normas próprias, mas sim de pagamento de parcela prevista em Regulamento, sob a denominação gratificaç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001441-33.2014.5.09.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. O Tribunal regional condenou a reclamada ao pagamento dos valores referentes à participação nos lucros e resultados relativamente aos anos de 2012 e 2013, por entender que o Termo de Relação Contratual Atípica de 1991 reconheceu, com fundamento da teoria …

Agravo 0011331-43.2020.5.15.0128

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Tratando-se de demanda ajuizada contra o empregador, na qual se pleiteia o pagamento da PLR a empregado aposentado, com previsão no Regulamento de pessoal, a Justiça do Trabalho é competente para julgar a demanda. Cuida-se de hipótese diversa daquela decidida pelo STF no RE 586.453 . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . PRESCRIÇÃO…

Agravo 0011058-76.2019.5.03.0114

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EXTENSAO AOS APOSENTADOS . A controvérsia, conforme delineado no v. acórdão regional diz respeito ao pagamento da PLR de 2019 que seria devida também aos aposentados e pensionistas que estejam recebendo complementação de aposentadoria. O debate gira em torno de obrigação contratual assumida pelo Ba…

Agravo 0001399-23.2014.5.09.0673

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO AOS EMPREGADOS APOSENTADOS . A controvérsia diz respeito ao pagamento da participação nos lucros e resultados assumido pelo ex-empregador em norma regulamentar, nos mesmos moldes em que pagos aos empregados da ativa. Em se tratando de parcela decorrente do contrato de trabalho, e não de verbas oriundas de contrato de previdência comple…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.