Agravo Interno em Recurso de Revista 0002031-33.2010.5.02.0043
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FATOS E PROVAS. Verificado que a pretensão recursal está calcada no reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há como se admitir a modificação do julgado. Exegese da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002031-33.2010.5.02.0043. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2…