JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001218-15.2011.5.15.0041

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
10/05/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001218-15.2011.5.15.0041, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/05/2021, p. 10/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que a integralização da reserva matemática, decorrente do reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria, deve ser suportada somente pelo Patrocinador. Precedentes. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência sedimentada no TST, não há falar-se em provimento do apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001218-15.2011.5.15.0041. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 10/05/2021.)
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