- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012400-45.2017.5.15.0022, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO 12X36. PREVISÃO, EM DETERMINADO PERÍODO, MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 444/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 444/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO 12X36. PREVISÃO, EM DETERMINADO PERÍODO, MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 444/TST. A jornada de plantão de 12 x 36, considerada a duração mensal do labor, já incluído o descanso semanal remunerado, respeita o montante de 220 horas decorrentes do art. 7º, XIII, da CF, ao passo que, no plano semanal, alterna um módulo mais amplo seguido por outro mais reduzido do que 44 horas, realizando a respectiva compensação. Por isso, este regime tem sido considerado compatível com o Texto Magno pela jurisprudência, por se tratar de jornada mais benéfica ao empregado, por permitir um período de maior descanso e, consequentemente, sujeição a durações semanais e mensais inferiores à legal. Para tanto, é necessário o cumprimento de certas exigências, tais como a expressa previsão em lei ou em instrumento coletivo, ou seja, nos casos em que há a efetiva intervenção do ser coletivo institucionalizado obreiro - o sindicato - no processo negocial, justamente para garantir que os interesses sociais da categoria sejam resguardados de maneira adequada e consoante as normas de proteção ao trabalhador . Inteligência da Súmula 444/TST. No caso em exame , conforme se extrai do acórdão recorrido, o TRT manteve a sentença que reconheceu a validade da jornada 12x36, inclusive nos períodos em que não houve negociação coletiva a respeito, por assentar que tal regime foi previsto em Decreto Municipal. Contudo, observa-se que, no caso dos autos, em determinados períodos, o elastecimento da jornada se deu por Decreto Municipal - ato unilateral do Poder Executivo local -, não havendo, portanto, o cumprimento da exigência formal prevista na Súmula 444/TST, que exige a expressa previsão do regime em lei ou em instrumento coletivo.Ressalte-se que a inexistência de lei ou de norma coletiva a validar a adoção da jornada de doze horas de trabalho por trinta seis de descanso, como na hipótese dos autos, em determinados períodos , não configura mera irregularidade, porquanto o instrumento coletivo constitui um dos elementos de validade do negócio jurídico, cuja ausência resulta na nulidade do ato, inviabilizando, desse modo, a produção de efeitos, ainda que mínimos. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte, por entender que a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não é propriamente um regime de compensação, tem concluído pela inaplicabilidade da Súmula 85, III e IV, do TST quando reconhecida a invalidade dessa jornada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012400-45.2017.5.15.0022. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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