JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000181-50.2018.5.06.0172

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Recurso de Revista 0000181-50.2018.5.06.0172, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . JORNADA 12X36. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 444/TST. A jornada de plantão de 12 x 36, considerada a duração mensal do labor, já incluído o descanso semanal remunerado, respeita o montante de 220 horas decorrentes do art. 7º, XIII, da CF, ao passo que, no plano semanal, alterna um módulo mais amplo seguido por outro mais reduzido do que 44 horas, realizando a respectiva compensação. Por isso, esse regime tem sido considerado compatível com o Texto Magno pela jurisprudência, por se tratar de jornada mais benéfica ao empregado, por permitir um período de maior descanso e, consequentemente, sujeição a durações semanais e mensais inferiores à legal. Para tanto, é necessário o cumprimento de certas exigências, tais como a expressa previsão em lei ou em instrumento coletivo, ou seja, nos casos em que há a efetiva intervenção do ser coletivo institucionalizado obreiro - o sindicato - no processo negocial, justamente para garantir que os interesses sociais da categoria sejam resguardados de maneira adequada e consoante as normas de proteção ao trabalhador. Inteligência da Súmula 444/TST, que possui o seguinte teor: "É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas". No caso concreto , contudo, a Corte de origem reformou a sentença para considerar válida a jornada de trabalho no sistema 12x36, mesmo sendo incontroversa, nos autos, a ausência de lei, ACT ou CCT tratando da referida escala - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST . Ressalte-se que a inexistência de norma coletiva a validar a adoção da jornada doze horas de trabalho por trinta seis de descanso não se trata de mera irregularidade, porquanto o instrumento coletivo constitui um dos elementos de validade do negócio jurídico, cuja ausência resulta na nulidade do ato, inviabilizando, desse modo, a produção de efeitos, ainda que mínimos. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte, por entender que a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não é propriamente um regime de compensação, tem concluído pela inaplicabilidade da Súmula 85, IV, do TST quando reconhecida a invalidade dessa jornada, o que ocorre no caso de ausência de autorização em lei ou em norma coletiva da adoção daquela escala (hipótese dos autos) e/ou no caso de prestação habitual de horas extras. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000181-50.2018.5.06.0172. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001094-64.2019.5.22.0006

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12 X 36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. A decisão recorrida não merece reparos, tendo em vista que a ausência de norma coletiva específica enseja a nulidade dessa modalidade de compensação de jornada de trabalho, nos termos da Súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual, " é valida, em carát…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001515-15.2017.5.07.0015

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 12/04/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . JORNADA 12X36. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 444/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 444/TST, suscitada no recurso de rev…

Recurso de Revista 1001065-57.2017.5.02.0706

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI OU NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULA Nº 444 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Cinge-se a controvérsia em definir se é válido, ou não, o regime especial de jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso instituído sem ajuste em norma coletiva de trabalho ou previsão em lei. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela licitude da adoção…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012400-45.2017.5.15.0022

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/06/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO 12X36. PREVISÃO, EM DETERMINADO PERÍODO, MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 444/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula…

Recurso de Revista 0011664-74.2017.5.03.0179

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO NA MODALIDADE 12X36. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE . A diretriz contida na Súmula 444 do TST reflete o entendimento desta Corte Superior de que é válida a escala de 12 horas de trabalho sucedidas por 36 horas de descanso, desde que prevista em lei ou ajustada por instrumento coletivo. No caso em exame, o Tribunal Regional …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.