JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010704-72.2018.5.03.0086

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010704-72.2018.5.03.0086, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA. EXIGIBILIDAE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. O Tribunal Regional concluiu ser lícito à administração exigir o pagamento das multas decorrentes dos autos de infração que tiveram suas ações de anulação julgadas improcedentes. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010704-72.2018.5.03.0086. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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