JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001241-17.2017.5.09.0073

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001241-17.2017.5.09.0073, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Quanto à indenização por danos morais, o acórdão regional encontra-se em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte, que reconhece a responsabilidade objetiva da ECT pelos danos sofridos por seus empregados em decorrência de assalto em banco postal . Precedentes. 2. Em relação ao quantum indenizatório, conforme consta na decisão agravada, a parte não atendeu o requisito disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de transcrever o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia. 3. Em face disso, e da inexistência dos demais indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, não se vislumbra a transcendência do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001241-17.2017.5.09.0073. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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