JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001450-87.2017.5.08.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001450-87.2017.5.08.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo deixado claro o seu posicionamento no sentido de que os feriados, não compensados, devem ser pagos em dobro (e não de forma singular), sem prejuízo da remuneração relativa ao dia do feriado (ou seja, dos dias trabalhados). Nesse contexto, não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inexistindo qualquer omissão no julgado. Incólumes, por conseguinte, os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC/2015, e 832 da CLT . Agravo não provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Evidenciado o caráter protelatóriodosembargos de declaração opostos, a aplicação damultaé mero consectário, nos moldes do art. 1026, §2º, do NCPC (art. 538 do CPC/1973) . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001450-87.2017.5.08.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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