- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020649-79.2017.5.04.0122, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL . N o caso concreto não se discutiu a validade de norma coletiva, mas sim o descumprimento pela reclamada do previsto no regime de compensação. O Tribunal Regional, em razão do labor habitual aos sábados, dia destinado à compensação, reputou inválido o regime compensatório semanal adotado pela reclamada, condenando-a ao pagamento de horas extras. Assim, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência e merece ser mantida. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020649-79.2017.5.04.0122. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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