- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021079-62.2016.5.04.0123, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. 1. O Tribunal Regional, em razão do labor habitual aos sábados, dia destinado à compensação, reputou inválido o regime compensatório semanal adotado pela reclamada, condenando-a ao pagamento de horas extras. 2. No caso, a reclamada alega que o labor extraordinário habitual, mesmos aos sábados, não invalida o regime de compensação, por força do disposto na cláusula 32.4 da convenção coletiva de trabalho. 3. A alegação da parte não encontra respaldo no acórdão do Tribunal Regional, que não tratou da referida cláusula convencional, o que evidencia a falta de prequestionamento desse ponto. 4. Pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021079-62.2016.5.04.0123. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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