- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001814-87.2017.5.02.0055, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. Considerando as premissas fáticas lançadas no acórdão regional, não restou comprovado o vínculo de emprego. Com efeito, a discussão nos moldes propostos pelo agravante limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001814-87.2017.5.02.0055. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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