JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100838-80.2018.5.01.0061

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100838-80.2018.5.01.0061, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST ). Constatada a presença dos requisitos da relação de emprego, irrepreensível o acórdão do Tribunal Regional que manteve o vínculo, sendo certo ainda que entendimento diverso acerca desse quadro fático delimitado pela Corte de origem, como pretende o reclamado, no sentido de que não há subordinação jurídica, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que seria necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, sobretudo a aludida prova oral. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100838-80.2018.5.01.0061. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101132-80.2018.5.01.0046

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST ). Constatada a presença dos requisitos da relação de emprego, irrepreensível o acórdão do Tribunal Regional que manteve o vínculo, sendo certo ainda que entendimento diverso acerca desse quadro fático delimitado pela Corte de origem, como pretende o reclamado, no sentido de que não há subordinação jurídica, e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001605-27.2018.5.02.0074

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, amparado nas provas dos autos, consignou que não restaram atendidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego. Conclusão diversa demandaria reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. A imposição de óbice processual intransponível desautoriza o reconhecimento da transc…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001814-87.2017.5.02.0055

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. Considerando as premissas fáticas lançadas no acórdão regional, não restou comprovado o vínculo de emprego. Com efeito, a discussão nos moldes propostos pelo agravante limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), não desborda dos interesses meramente…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001066-27.2018.5.02.0441

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO . MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O quadro fático descrito no acórdão do Regional aponta de forma categórica pelo não atendimento dos requisitos necessários à configuração do vínculo empregatício, porque devidamente demonstrada a ausência de subordinação, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que houve r…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001563-40.2018.5.02.0021

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST . No caso concreto, o Regional, com apoio nas provas dos autos, reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. Na oportunidade registrou que a reclamada não se desvencilhou do encargo probatório no sentido de comprovar sua afirmação de que não ho…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.