JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011522-76.2015.5.01.0541

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011522-76.2015.5.01.0541, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. O Regional julgou improcedente a pretensão ao reconhecimento da relação de emprego ao fundamento de que não havia subordinação ou pessoalidade na prestação de serviços à reclamada. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de violação dos artigos 2º e 3º da CLT mediante reexame dos fatos e provas alusivos àqueles dois requisitos do vínculo empregatício, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011522-76.2015.5.01.0541. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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