Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010514-66.2016.5.15.0015
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Tribunal Regional concluiu pelo não reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, sob o fundamento de que não houve prova robusta acerca do requisito da subordinação e da pessoalidade . Nesse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se verifica violação dos arts. 2º e 3º da CLT, e 7º, I, da CF, tampouco contrariedade à …