Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001016-78.2018.5.02.0383
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Tribunal Regional consignou que, pelo exame da prova oral produzida, não ficou demonstrada a pessoalidade e a subordinação na prestação dos serviços. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Incólume o art. 3º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001016-78.2018.5.02.0383. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020…