Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000787-32.2017.5.02.0714
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Regional concluiu pelo não reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, sob o fundamento de que não houve prova robusta acerca do requisito da subordinação . Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se verifica violação dos arts. 2º e 3º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Supe…