- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011501-75.2016.5.15.0121, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O recurso não alcança conhecimento porque não está adequadamente fundamentado, nos termos da Súmula nº 459 do TST . 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Tribunal Regional assentou que os reclamados se desincumbiram do ônus de comprovar que a reclamante prestava serviços como diarista, duas vezes na semana, em poucas horas do dia e sem pessoalidade e subordinação. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126/TST, porque seria necessário reexaminar o conjunto probatório, procedimento vedado nesta instância recursal. Logo, ilesos os arts. 2º e 3º da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011501-75.2016.5.15.0121. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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