JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011501-75.2016.5.15.0121

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011501-75.2016.5.15.0121, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O recurso não alcança conhecimento porque não está adequadamente fundamentado, nos termos da Súmula nº 459 do TST . 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Tribunal Regional assentou que os reclamados se desincumbiram do ônus de comprovar que a reclamante prestava serviços como diarista, duas vezes na semana, em poucas horas do dia e sem pessoalidade e subordinação. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126/TST, porque seria necessário reexaminar o conjunto probatório, procedimento vedado nesta instância recursal. Logo, ilesos os arts. 2º e 3º da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011501-75.2016.5.15.0121. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001411-12.2016.5.21.0001

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o julgador se manifestou, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões essenciais ao deslinde da controvérsia sobre o reconhecimento do vínculo empregatício. Incólumes, pois, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGA…

Agravo em Agravo de Instrumento 0012380-03.2017.5.15.0136

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍNCULO DE EMPREGO. DIARISTA. LABOR EM DOIS DIAS NA SEMANA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, mantendo a sentença, entendeu pela não configuração de vínculo empregatício entre as partes. Asseverou que a prestação de serviços domésticos, sob a ótica da Lei 5.859/72, era re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010514-66.2016.5.15.0015

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Tribunal Regional concluiu pelo não reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, sob o fundamento de que não houve prova robusta acerca do requisito da subordinação e da pessoalidade . Nesse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se verifica violação dos arts. 2º e 3º da CLT, e 7º, I, da CF, tampouco contrariedade à …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000498-50.2018.5.10.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DOMÉSTICA. DIARISTA. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, mantendo a sentença, entendeu pela não configuração de vínculo empregatício entre as partes. Asseverou que a prestação de serviços domésticos era realizada duas vezes por semana e esporadicamente, três dias na semana. Afirmou , ainda, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011956-77.2014.5.15.0099

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, especialmente a prova oral, assentou não estar configurada a subordinação jurídica entre as partes. Nesse contexto, insuscetível de reexame por esta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, não há falar em ofensa aos arts. 2º e 3º da CLT . Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Super…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.