JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021142-51.2015.5.04.0017

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021142-51.2015.5.04.0017, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . VÍNCULO DE EMPREGO. Extrai-se do acórdão a quo que o reclamante comprovou a presença dos requisitos necessários ao reconhecimento da relação de emprego, razão pela qual foi afastada a alegação de prestação de serviços autônomos de corretagem de imóveis. Portanto, não há violação dos arts. 2º e 3º da CLT e 3º da Lei nº 6.530/1978. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Ante o não provimento do agravo de instrumento interposto pela reclamada, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, nos termos do art. 997, § 2º, III, CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021142-51.2015.5.04.0017. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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