JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021111-64.2015.5.04.0006

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021111-64.2015.5.04.0006, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quando a decisão se mostra bem lançada, com estrita observância das disposições dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458 do CPC e 832 da CLT, não se cogita de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional. 2.HORAS DE SOBREAVISO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não restou comprovada a obrigatoriedade do reclamante a permanecer de plantão ou equivalente. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021111-64.2015.5.04.0006. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001215-29.2017.5.02.0030

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS DE SOBREAVISO. O Regional concluiu que não restou demonstrada a submissão da reclamante ao regime de plantão. Nesse contexto, eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Ao analisar o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional constatou a inexistência de grupo econômico. Assim, a verificação das a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000054-92.2018.5.09.0863

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. A Corte regional revela a ausência de restrição à liberdade de locomoção do trabalhador, razão pela qual não se configura o regime de sobreaviso. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo cons…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000975-50.2015.5.02.0055

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS DE SOBREAVISO. O Regional concluiu que não ficou comprovado o alegado regime de sobreaviso. Não resistindo as violações apontadas ao quadro fático descrito no acórdão, não merece processamento o apelo (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000975-50.2015.5.02.0055. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data…

Agravo 0100476-93.2020.5.01.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claros os fundamentos pelos quais concluiu ser indevido o pagamento das horas de sobreaviso. Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100641-96.2017.5.01.0082

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS . O Regional registrou que houve preclusão do direito da parte de apresentar prova documental acerca da existência de horas extras não quitadas, além de não ter sido requerido prazo para tal finalidade, em audiência posterior. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instâ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.