- Relator(a)
- Tereza Aparecida Asta Gemignani
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001632-88.2015.5.02.0023, Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. SUBMISSÃO AO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A parte agravante demonstrou violação do art. 100, caput , da Constituição da República. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. SUBMISSÃO AO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao tratar da hipótese específica da SPTRANS, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a empresa deve ser equiparada à Fazenda Pública para efeitos do art. 100 da Constituição Federal (execução mediante expedição de precatórios), pois se trata de sociedade de economia mista prestadora de serviço público próprio do Estado que não atua no mercado concorrencial. Julgados de Turmas desta Corte no mesmo sentido. Assim, considerando-se que a decisão regional está em contrariedade à jurisprudência atual desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, constata-se a transcendência política da controvérsia. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001632-88.2015.5.02.0023. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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