JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001193-56.2018.5.10.0021

Relator(a)
Tereza Aparecida Asta Gemignani
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Recurso de Revista 0001193-56.2018.5.10.0021, Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS DA CATEGORIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIOS. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que os sindicatos podem atuar como substitutos processuais de forma ampla, na defesa dos direitos individuais da categoria por meio de ação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001193-56.2018.5.10.0021. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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