JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000578-24.2019.5.12.0038

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
10/06/2021

TST – Agravo 0000578-24.2019.5.12.0038, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 10/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS CAPITULADOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, E § 8º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto não demonstra transcendência o recurso de revista que não observa pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal (art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000578-24.2019.5.12.0038. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 10/06/2021.)
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