- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-60.2018.5.06.0022, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. JUSTA CAUSA. MOTIVAÇÃO. IMEDIATIDADE. PERDÃO TÁCITO. A Corte Regional concluiu que o princípio da imediatidade foi levado em consideração de acordo com as peculiaridades do caso. Nesse sentido, consignou que a reclamada faz parte da administração indireta do Estado, onde "é sabido e notório a delonga na tomada de decisões e efetivação na pratica dos atos, que no caso, se reveste de formalidades que justificam o tempo transcorrido". Ademais, ao analisar as provas dos autos, entendeu que a suposta demora não configurou perdão tácito. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000081-60.2018.5.06.0022. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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